ESPÉCIES EM PRESTAÇÃO
-Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
-Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Auxílio-Doença
- Auxílio-Acidente
- Salário Maternidade
- Salário Família
Dependente:
- Pensão por morte
- Auxílio-Reclusão
Segurado/Dependente
- Reabilitação Profissional
Períodos de Carência (Fazer trabalho para a próxima aula
sobre esses pontos)
- Período de Graça X Período de Carência
- Carência por Benefícios (Quais?)
- Prestações que independam de carência existem? Quais são?
(Concessão)
Benefícios em Espécie
1) Aposentadoria por Invalidez:
Previsão Legal: 8213/91 e CF/88
Invalidez:
- Incapacidade: Total e Definitiva
- Carência /Reabilitação/Auxílio-doença
- Filiação ao regime X doença/exceção:
progressão/agravamento: O auxílio-doença não é cabível quando a doença for pré-existente
à filiação ao RGPS. Porém, se, em função do desenvolvimento da atividade,
houver um agravamento ou progressão da lesão ou doença, poderá ser requerido o auxílio-doença.
- Perícia Médica
Observação Sobre Recuperação
Labora
- Aposentadoria por Invalidez X Contrato
de Trabalho
- Retomada Voluntária ao Trabalho
(Recuperação)
- Cassação do Benefício (Ver art.
475, CLT)
8213/91 – art. 47: Recuperação X
Função Exercida.
Posicionamento “Divergentes”:
1)
5 anos – independente de cessação ou não do benefício
(Apto/não) – autorização para rescindir contrato de trabalho
2)
TST – 5 anos – não é limite, é parâmetro para deliberar
sobre a condição de empregado e do benefício.
- Rol de Doenças: taxativo/exemplificativo?
- Auxílio Doença – Aposentadoria – dia imediato ao da cessão
- Sem auxílio (Empregado será do 16º dia do afastado ou 30º
dia do requerimento; demais segurados da data do início da incapacidade ou de
30 dias a partir do afastamento)
- Canais Excludentes
I – Recuperação da Capacidade
II – Retorno Voluntário ao Trabalho
III – Solicitação + Perícia
Valor do Benefício
- 100% com base no S.M
- E se estiver recebendo auxílio-doença?
- Assistência Permanente/Perícia X Adicional
APOSENTADORIA POR IDADE
Fundamentos
- CF/88
- 8213/91 – 48 A 51
Características
- irrenunciabilidade
- irreversibilidade
- continuidade (revisão)
- mensal
-sucessivo
Carência: 180 Contribuições
65 anos - Homem
60 anos - Mulher
Redução para Trabalhador Rural (5 anos de redução do geral)
Aposentadoria Compulsória: carência de + 70 anos homem/65
anos mulher
Discussão Constitucional -
Observações
- Ver instruções normativas
- 96/2003 (INSS)
Marco Temporal: 2006
Filiados até 1991 – Tabela Progressiva
Lei 10.666/2003: perda da qualidade de segurado: tempo mínimo de contribuição – SM/sem
contribuição julho de 1994.
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