PROVA DOCUMENTAL
Noções
- Documento público (art. 215 do CC): Fazem prova absoluta
(possuem fé pública, pois vem de órgãos públicos)
- Documento privado
Vícios dos Documentos
Incidente de Falsidade
- Quanto uma das partes quer obter uma
declaração judicial da falsidade do documento.
Momento da Produção
da Prova
- O momento de
produção de provas define-se na petição inicial e na contestação. Provas que
não sejam conhecidas pelas partes ainda podem ser juntadas no momento de
instrução.
PROVA TESTEMUNHAL
Conceito
- Terceiros que não fazem parte da relação das partes que
vão a juízo relatar os fatos segundo sua interpretação do fato.
Testemunhas Referidas
“Testemunha que não é
arrolada, não é ouvida, salvo se for testemunha referida.”
- Testemunha referida não fora arrolada por nenhuma das
partes, porém aquela fora mencionada sempre pelas partes.
Exclusividade da
Prova Testemunhal (art. 401 e 402)
Não Podem Depor como
Testemunhas: art. 405
- Testemunhas compromissadas
- Testemunhas informativas (ouvidas sem o devido compromisso
– juiz não pode fazer sentença somente no depoimento destas)
Deveres: art. 412 a
415
Direitos: art. 416,
419
Substituição da
Testemunha: art. 408
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