- Prescreve em cinco anos a ação
de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do trânsito em
julgado da decisão que os fixar;
- Se, em espera da audiência,
esta atrasar seu início em mais de 30 minutos injustificáveis, o advogado poderá
retirar-se da mesma, sem prejuízo à causa;
- O advogado não pode dispensar o
desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo;
- boletim de informações
jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema do qual é
especialidade do escritório, deverá ser apresentado somente aos que nele
laboram;
- A renúncia ao mandato deve ser
comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção;
- O efetivo exercício da
advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser
comprovadas por cópia autenticada de atos privativo;
- O advogado deve abster-se de
entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem
o assentimento deste;
- Quando preso por ordem
judicial, o advogado tem direito de ficar preso em sala de estado-Maior ou equivalente até o final do processo;
- O advogado pode retirar
processo de autos findos sem procuração pelo prazo de 10 dias (sem prévia autorização
do oficial do cartório);
- Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é
devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e
o restante no final;
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