Contratual
- Maior que o mínimo. Ex.: R$18.000,00
- Horas R$ 7,50
OBS: a hora contratual deve ser
observar o salário mínimo. 622/220 = 2,82
Mínimo
- Nacional: Art. 7º, IV, CF
- Profissional: fixado por lei
para uma profissão (médicos, engenheiros agrônomos, médico veterinário)
- De categoria: piso de categoria
– firmado por acordo, convenção ou dissídio coletivo
- Salário Mínimo Estadual: RS,
RJ, SP e PR. (substitui o nacional
sempre que não houver salário mínimo profissional ou piso de categoria)
OBS: quando houver salário mínimo
profissional ou piso de categoria em valor inferior ao mínimo estadual, o
empregador deverá observar o salário profissional com o de categoria, mesmo que
estes sejam inferiores ao mínimo estadual.
Em nenhuma hipótese será admitido valor de salário inferior ao mínimo
nacional.
A iniciativa privada receberá
salário mínimo regional, de categoria ou profissional. Somente os funcionários
públicos e pensionistas recebem o salário mínimo nacional
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