DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Endereçamento
para a Vara de falências da respectiva comarca
-
Qualificações da empresa em fase de recuperação judicial
- “Solicita
a Recuperação Judicial frente ao estado de crise financeira que se encontra,
para assim manter a fonte produtora, bem como fatores de produção e serviços
prestados.
- Art. 47 e
seguintes, 11.101/05
Razões
- Tipo de empresa
- Tempo em
funcionamento: mais de 2 anos (art. 38,
inciso I)
- Fundamento
do pedido de RJ (fato que acontecera para ter de fazer tal pedido)
- Nomeação
da lista de credores – Art. 51
- Livros de
escrituras contáveis simplificados (art. 51, §2º)
- Relação de
empregados (art. 51,inciso IV)
- Extratos
bancários – Art. 51, VIII
- Relação de todas ações judiciais a qual faz
parte – art. 51, IX
EX POSITIS,
requer o suplicante:
-
Deferimento o processamento do pedido de R.J, com nomeação de Administrador
Judicial e todas providências que trata o art. 52
- Produção
de provas em direito admitida
- Intimação
do ilustre Representante do MP, de acordo com o inciso V, Art. 52 da lei de
falências.
Dá-se causa
ao valor de R$...
Pede
deferimento
Local e Data
Assinatura
do Procurador e Nº OAB
DOS PRAZOS
- Empresa
com registro a mais de 2 anos.
-
Administrador Judicial pode ser concedido por no Max. 2 anos
- O
cumprimento das obrigações se estende a prazo ilimitado.
- O
descumprimento das obrigações, dentro do prazo de administração judicial,
acarreta na convolação, ou seja, decretação de falência.
- A Empresa
não pode ter tido, a menos de 5 anos, concessão a R.J
PRAZOS A
PARTIR DO PROCESSAMENTO DA R.J
- A para da
nota de expediente, abre prazo de 60 dias para o devedor apresentar o plano de
R.J e abertura de edital.
- A nomeação
de Administrador Judicial é feito pelo juiz no ato de processamento do R.J.
- O prazo
para abrir Assembléia Geral, por objeção de credor, é de 150 dias.
- Aberto o
edital, os credores terão 15 dias para apresentar ao administrador judicial a
habilitação de crédito.
- Após o
prazo de 15 dias, administrador judicial publicará novo edital no prazo máximo
de 45 dias.
- Findo o
prazo de 45 dias, abre-se prazo de 10 dias para impugnação da relação de credores.
- Credores
que tiverem sido impugnador terão prazo de 5 dias para contestar.
- Após o
prazo de contestação, abrirá prazo de 5 dias para o Administrador Judicial dar
parecer ao juiz.
- O quadro
geral de credores se dá juntado aos autos, após o prazo de 5 dias, a partir da
sentença que há julgada as impugnações.
- O
administrador judicial terá prazo de 40 dias, prorrogado por igual período, a
partir da assinatura do termo de compromisso, para apresentar relatório das
causas e circunstâncias que conduziram a situação de falência.
- O devedor,
qualquer credor e o MP poderá requerer ao juiz a substituição do Administrador
Judicial, com prazo de 24 horas para aquele decidir.
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