Cabistani & Brum realizou
a venda de insumos para Silva & Nunes Comércio de Vestuário LTDA., o que
levou a uma duplicata mercantil de R$10.000,00. Mozzaquatro & Perez LTDA. é
credora da referia empresa no montante de R$25.000,00, sendo a dívida realizada
em uma duplicata mercantil aceita de forma presumida (a duplicata sacada por
Cabistani & Brum LTDA. apresenta assinatura da sacada, enquanto a última
não). Nenhuma das credoras propôs a execução do seu crédito e não se tem nenhum
indício de que a empresa devedora esteja a praticar qualquer ato falimentar. Considerando
tais fatos, elabore o pedido de falência respectivo, indicando taxativamente os
documentos que instruem o pedido e criando os dados não indicados.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE
DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTA MARIA, RIO GRANDE DO SUL.
CABISTANI
& BRUM, pessoa jurídica de direito privado, localizada na BR-158, nº 4857,
CEP 97010-123, no município de Santa Maria – RS, e inscrita sob o CNPJ nº
243/100.9838394, na forma de seu contrato social juntado em anexo, bem como, Mozzaquatro
& Peres LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Serafim
Valandro, nº 987, CEP 97012 – 490, no município de Santa Maria - RS, inscrita
sob o CNPJ 980/100/2983774, vem, em litisconsórcio ativo, de acordo com o Art.
94, §1º da Lei 11.101/05, e por meio de seu procurador infra-assinado, perante
Vossa Excelência requerer
PEDIDO
DE FALÊNCIA
de SILVA & NUNES
Comércio de Vestuário LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na
Rua Doutor Pantaleão, nº5463, CEP 97010-180, Santa Maria – RS, inscrita sob o
CNPJ nº 918/199.300499, de acordo com o Art. 94 da lei 11.101, pelos motivos
que passam a expor:
I – A devedor SILVA
& NUNES possui passivo perante as credores CABISTANI & BRUM e Mozzaquatro & Perez, todos devidamente
qualificados, do qual já se evidencia vencido e exequível em montante maior que
40 salários-mínimos, de acordo com o Art. 94, inciso I da lei de falências.
II - A requerida junta,
nas duas duplicatas geradas, um montante no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), sendo que uma duplicata fora gerada no valor de R$25.000,00 em nome
do sacador Mozzaquatro & Peres, sacado em 20/03/2011 e vencido em
21/04/2012, com aceite presumido, sendo isto não necessário para compor
material de prova para pedido de falência, e outra no valor de R$10.000,00 em
nome do sacador Cabistani & Brum, sacado em 03/10/2011 e vencido em 09/10/2012,
tornando-se estes credores quirografários daquela, ora réu, em decorrência dos
títulos não pagos e vencidos.
III – O material
comprobatório para execução de tal pedido se faz por meio das duplicatas
líquidas e exequíveis, juntadas em anexo, evidenciando de fato a situação de
inadimplência da empresa ré em questão.
ISTO POSTO, REQUER-SE:
IV – A decretação de
falência da empresa ré SILVA & NUNES, pela sua situação de inadimplência
perante seus credores ora autores de tal ação, pelos motivos expostos
anteriormente.
V – A citação da empresa
devedora para que se apresente em contestação, de acordo com o Art. 98, da lei
11.101/05
VI – A citação para o pagamento
dos títulos ora expostos, materializados na forma de duplicatas, sob o montante
de R$35.000,00 e especificados anteriormente na legitimidade de cada credor litisconsorte.
VII – A incidência de
juros moratórios e correção atualizada pelo IGPM do montante da dívida,
atualizadas da data deste pedido, para que se façam valer em coerção a
adimplemento.
VII – A desconsideração
da personalidade jurídica da empresa ré, com base no art. 28 do CDC, vista a
relação de consumo de fato e direito, na caracterização de compra e venda e
prestação de serviços, se houver a impossibilidade de pagamento do passivo pela
própria pessoa jurídica.
VIII – O valor da causa
se dará no montante de R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
Assim exposto, pede
deferimento.
Santa Maria, 09 de
Novembro de 2012.
Fulano
OAB/RS
nº 2987
2)
Qual a consequência de se ter a decretação da falência de uma sociedade em
comandita simples ao que tange ao sócio comanditado?
Terá
como consequência, diante da decretação da falência da sua sociedade, a sua
também, por ter sua responsabilidade solidária e ilimitada perante a sociedade.
3)
Indique os motivos que podem levar a desconsideração da personalidade jurídica
nos autos do processo de falência. Explique no que constitui essa medida e os
principais aspectos processuais relacionados a tal medida.
De
acordo com o Art. 28 do CDC, “O juiz
poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração
da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A
desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração”. Esta medida constitui na forma de poder alcançar o patrimônio
particular dos sócios ao passo que a pessoa jurídica não consiga saldar seu
passivo a partir de todo seu patrimônio.
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