Primeiramente, os contratos em sua regra geral devem
obedecer a requisitos que permeiam sua validade jurídica, sejam eles:
- Princípio da Relatividade: é relativo somente às partes.
- Sinalagmáticos (bilaterais)
- Cumprir uma função social
- Boa-fé objetiva
- Lógica do Pacto Sun Servanda
“Autonomia” dos
Contratos Empresariais
Compra e Venda
“Mercantil”
- O que, na
verdade, caracterizaria a compra e venda mercantil, seria a condição de
comprador e vendedor serem obrigatoriamente empresários.
- Característica de compra intermediária. (Ex.: revendedor)
Do objeto:
- Objeto: acordo/ consenso de vontades entre as partes
(vontade livre e desembaraçada)
- A coisa: o bem que faz parte do comércio em si, mais o
preço de mercado.
Espécies de Contrato Mercantil
- A Esmo: quando o
comprador não tem pleno conhecimento sobre todas as características da
coisa/bem;
- A Contento ou “ad gustum”: fica sob a condição suspensiva
de que o comprador, ao adquirir o bem, ainda goste deste.
- Mediante Prova: comprador celebra o contrato com a
condição de provar o produto para atinja a finalidade para a qual se objetiva.
- Mediante Amostra: quando o vendedor apresenta a amostra, é
obrigatório que esta atinja a sua finalidade.
- Retrovenda: só para bens imóveis, cláusula que o vendedor
tem o direito de readiquirir o bem no prazo de 3 anos. Montando contrato de
compra e venda por resilição unilateral via resgate.
Fiança “Mercantil”
- Fiador
(responsabilidade subsidiaria, podendo ser solidária mediante solicitação em
contrato)
- Afiançado: deveria ser um empresário ou sociedade
empresária
- Deve ter uma causa empresarial dessa fiança
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