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Tanto a renúncia como a transação são formas de abrir mão de certos direitos.
Porém, a primeira, sendo um ato voluntário, uma determinada parte renuncia
algum direito que lhe pertence, de maneira individual. Já a transação tem por
conceito um ato ou manifestação que representa uma decisão coletiva,
normalmente de um sindicato ou entidades sindicais, em negociação coletiva. Portanto,
o sindicato pode transacionar a respeito da representatividade da categoria,
como jornada de trabalho, salário, greve, etc. Isto pode ser encontrada com
base legal na CF, no seu art. 7º, inciso VI. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade
do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”
Da
Renúncia do Direito do Trabalho
Súmula 51, TST
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento.
- Possibilidade do empregado, individualmente,
dispor de seus direitos:
Uma empresa que crias direitos para empregados,
sob forma de um regulamento interno, durante um determinado tempo, e,
posteriormente, decide revogá-lo, todos os empregados que já estavam na empresa
ao longo da vigência do regulamento, poderão continuar auferindo os benefícios
deste. Porém, aqueles que contratados posteriormente, não exigir a aplicação
das normas do regulamento revogado.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do
empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do
outro.
- Inserção
de novo regulamento e entrada de novos funcionários:
Quando a
empresa, após revogar um regulamento interno e inserir um novo regulamento,
este deverá ser aplicado para os novos funcionários, impreterivelmente, e aqueles
que ainda poderiam exigir os direitos do antigo regulamento, decidirem pela
aplicação do novo regulamento, importarão na renúncia às vantagens do primeiro
regulamento.
Da Transação do Direito do Trabalho
De forma distinta da renúncia, esta manifestação toma-se por parte das
entidades sindicais, sejam elas sindicatos, federações ou confederações, por
meio de negociação coletiva (acordo coletivo e convenção coletiva), tratando a
respeito de redução de salário, banco de horas, etc. As questões que tratem a
respeito de transação, de maneira alguma o empregado, voluntaria e
individualmente, requerer ou abrir mão de direitos que não definidos pela
entidade em assembleia.
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