Do Art. 170 a 192 da CF
Funções do Estado
As funções do Estado para
informação desta ordem econômica transcrevem-se dentro dos princípios de índole
liberal e, de outro lado, de índole social, mas que são trabalhados juntos em
um só artigo - Art. 170 da CF.
Liberal
- Propriedade privada
- A livre iniciativa: liberdade
econômica
- Livre concorrência
Social
- Função Social da Propriedade
- Garantia do pleno emprego
- Valorização do Trabalho Humano
- Proteção ao Meio Ambiente
- Redução das desigualdades
regionais
- Defesa do Consumidor
Funções do Estado
- Intervenção na atividade
econômica.
- Agente: Art. 173
- Regulador: desde a atividade
reguladora em strito senso, como também em caráter público.
- Fiscal
- Incentivador e Planejador: Art.
174. O planejamento é vinculado determinantemente para o setor público e
facultado ao setor privado.
OBS: no que se trata à Regulação,
fala-se em Direito Econômico e da Concorrência, na pessoa do CADE, que vincula
as grandes operações e as condições para livre concorrência. Lei 8884/99.
Também se faz menção a respeito das Agências Reguladoras, que tem por alvo o
serviço de interesse público (ANVISA, ANATEL, ANEEL, etc).
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