A partir do Art. 163 até 169 da CF.
Primeiramente,
as finanças públicas irão contemplar desde as receitas públicas até as despesas
públicas geradas, inclusive o direito orçamentário, como campo mais específico.
Deve-se verificar também a análise sobre o processo legislativo, que nele
entrará:
- Iniciativa Privativa ou Exclusiva: a cargo do Presidente da
República em âmbito federal. É contemplado como vício insanável, pois somente
aquele pode produzir um projeto a respeito desta matéria, que será, dentro dos
limites estabelecidos, enviada para aprovação no legislativo. Art. 84, XXIII.
Isto também se estenderá para pessoa do executivo estadual, como o Governador.
Os projetos serão analisados, primeiramente, pela Comissão Mista de Orçamento,
passando sobre várias análises descritas pelos incisos que seguem o Art. 166 da
CF, para depois entrar para votação nas casas legislativas.
OBS: As leis que versam sobre
orçamento público são: Plano Plurianual (4 anos, dependendo da gestão), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (metas, requisitos para despesas,etc.) e Lei de Orçamento Anual
(especificação de receitas e despesas). Art. 165 da CF.
Dos Princípios
- O Princípio da Universalidade
preza que todas as despesas e receitas deveriam estar previstas dentro das leis
orçamentárias.
- O Princípio da Exclusividade
aborda sobre a obrigação de as leis orçamentárias versarem somente sobre o
orçamento em si.
- O Princípio da Anualidade versa a
respeito da atualização e execução anual.
- O Princípio da Legalidade, previsto
sobre a obrigação de haver Leis Orçamentárias.
- O Princípio da Transparência, com
o objetivo de que a sociedade tenha acesso às informações públicas.
OBS: As Emendas Parlamentares que
versem a respeito das finanças públicas não podem divergir do objetivo das leis
orçamentárias, de acordo com o art. 166, §3º e §4, para que sejam admitidas no
legislativo.
Do Controle dos Gastos Públicos
- Governo Federal: poder
legislativo exerce uma atuação fiscal externa com o auxilio dos tribunais de
contas da União, bem como a atuação externa dos órgãos judiciários, na
fiscalização. Para a fiscalização interna, existe a CGI (Controladoria dos
Gastos da União). Art. 49 e 70 da CF. Também há uma forma de controle fiscal
por parte da sociedade, segundo o art. 74, §2º.
- Governo Estadual: possui um
controle externo na forma dos Tribunais de Contas Estaduais, que regularão
também a respeito das contas municipais. Art. 75, parágrafo único.
OBS: AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PODEM
SER ALVO DE ADI, a partir de 2004, com a ADI 2925-8 STF.
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