A
empresa “Coelho, Proença & Kratz LTDA.” teve seu ato constitutivo
registrado em 2007, sendo seu objeto social voltado a atividade super
mercadista. Em 2009, a empresa adquiriu gêneros alimentícios de “Leão & Hermes
LTDA.” o que gerou o saque de uma duplicata mercantil no valor de R$5.000.00
vencida em 01/10/2009 e não paga até a presente data. A falência da empresa
sacada foi decretada em sentença datada de 03/10/2011, com a publicação do
respectivo edital em 05/10/2011. O processo de falência tramita sobre o nº 1234,
junto à 3º Vara Cível de Santa Maria. Considerando que você é o advogado da
empresa credora, elabora o pedido de habilitação de crédito indicando como data
de assinatura o último dia do prazo para que a habilitação não seja considerada
retardatária. Considere, ainda, que você possui escritório em São Pedro do Sul,
sendo que os dados não indicados podem ser livremente criados.
IImo.
Sr. Administrador Judicial da Massa Falida da Empresa Coelho, Proença & Kratz LTDA.
Habilitação de Crédito (Proc.
Nº 1234, 3º Vara Cível da Comarca Santa Maria - RS)
LEÃO
& HERMES LTDA.,
Sociedade
empresária instalada na Rua Silva Jardim, de nº 867, CEP nº 97010456, inscrita
sobre o CNPJ 1003/938746.23, por seu procurador abaixo assinado, vem a presença
de Vossa Senhoria para, na qualidade de credora da sociedade empresária falida COELHO, PROENÇA & KRATZ LTDA., solicitar,
com base no texto legislativa da Lei de Falências 11101/2005, em prazo hábil e
legítimo, com base nas formalidades exigidas pelo seu art. 9º e incisos, a
presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, no referido processo de falência (proc. Nº
1234, que tramita na 3º Vara Cível da Comarca Santa Maria – RS), de maneira
constada junto a relação geral dos credores junto ao edital previsto pelo art.
52, §1º da lei supra citada, ao passo que seja reintegrado à sociedade
empresária credora a pecúnia de valor devido , originalmente gerado em
R$5.000,00, vencido em 01/10/2009, da porcentagem a que se faça dentro da
respectiva massa falida da sociedade empresária em falência. Desta forma,
pede-se:
-
A solvência da dívida não paga, de maneira que se faça atualizada sobre o
montante inicial de R$5.000,00, com correção monetária deste a referente data
de seu vencimento, 1/10/2009, somando até a presente data, a saber, 20/10/2011,
um lapso temporal de 2 anos e 20 dias, de maneira que incida juros moratórios e
IGPM atualizado, os quais juntam um montante final de R$ 9.768,90, declarados
pela perícia técnica do contador devidamente qualificado em anexo.
-
A legitimidade da sociedade empresária credora LEÃO & HERMES LTDA. para
requerer, em tempo hábil e de acordo com o previsto pelo Art. 7º, §1º, a sua
inclusão a lista de credores quirografários, vista a não posição de garantias, ao
quadro geral de credores para a requisição da massa falida da sociedade
empresária devedora em questão. O material probatório para tal legitimidade se
comprova pela duplicata mercantil juntada em anexo, suficiente em si para
legitimar o credor, vencida em 01/10/2009, sobre o valor inicial de R$5.000,00,
originária da aquisição de gêneros alimentícios pela empresa falida da ora
credora.
Ante
ao fato,
Pede
deferimento ao requerido.
De
São Pedro do Sul, 20 de outubro de 2011
Cicrano
de Tal
OAB
15.890/RS
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