DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO
CASAMENTO COMO ATO NEGOCIAL
Elementos da Existência do Casamento
-
Consentimento
- Diversidade do sexo (hodiernamente, segundo a interpretação de nossos tribunais, a ausência de diversidade de sexo não causa a invalidade do casamento).
-
Competência material do celebrante (juiz de paz)
Possibilidade de Invalidade do
Casamento
-
Casamento nulo (Arts. 1548 e 1549 do CC)
Em regra geral, o casamento nulo não traz
efeitos as partes, porém, se vier a trazer, os cônjuges terão seus bens divididos
na forma de um divórcio. Caso uma das partes tenha agido de má-fé, esta não
terá direitos sobre os bens de seu cônjuge. Em contrapartida, a parte que casar
de boa-fé com outrem de má-fé, terá direitos sobre os bens deste. Vale
ressaltar a respeito do Art. 1521 do CC, o qual trata a respeito dos impedimentos
para o casamento, também caracterizados por ocasionar ou dar causa à nulidade.
OBS:
A ausência de formalidade também trará a nulidade do casamento. Menor de 16 anos somente poderá casar com a
autorização do juiz, e ainda se a adolescente estiver grávida.
*
Art. 1561 do CC: “Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por
ambos os cônjuges, o casamento em relação a estes como as filhos, produz todos
os efeitos até o dia da sentença anulatória.
-
Casamento anulável (Arts. 1550 a 1560 do CC)
A anulabilidade do casamento gera-se,
geralmente, dos vícios de vontade, muitas vezes do erro essencial, em que a
parte de boa-fé engana-se a respeito da idoneidade de seu cônjuge, de maneira
que a descoberta da verdade seja tão significativa que impossibilitaria a vida
em comum, de acordo com os incisos do Art. 1557 do CC. Vale ressaltar também a
anulação do casamento em que se realizar sob coação de uma parte em relação a
outra, de maneira que seja de mal considerável a vida, honra, saúde ou
familiares, de acordo com o Art. 1559 do CC.
OBS:
se o cônjuge já sob consciência de seu erro manter a coabitação com seu
parceiro, valida-se o ato do casamento. Art. 1559 do CC
*Efeitos do Casamento Inválido e o
Csamento Putativo – Arts. 1561 a 1564
QUANDO
DE ANULABILIDADE DO CASAMENTO
CAUSA
|
LEGITIMIDADE
PARA AÇÃO
|
PRAZOS
PARA AÇÃO
|
Observação
Especial (Exceções)
|
|
Dias/Anos
|
A
Contar de...
|
|||
Ausência de idade núbil
|
Incapaz
|
180
dias
|
A
partir de 16 anos
|
Arts.
1551 e 1520
|
Ausência
de autorização do representante legal
|
Incapaz
até 18 anos
No
casamento: representante e herdeiros legais
|
180
dias
|
Do
casamento
|
Art.
1555, §2º
|
Erro
Essencial
|
Cônjuge
que incide em erro
|
3
anos
|
Do
casamento
|
Art.
1560, Inc. III
|
Coação
|
Cônjuge
que sofre coação
|
4
anos
|
Do
casamento
|
Art.
178, Inc. I
|
Incapaz
de Consentir
|
Internado
|
180
dias
|
Do
casamento
|
|
Mandato
Revogado
|
Mandante
|
180
dias
|
Quando
houver conhecimento do mandante
|
Art.
1555, Inc. IV
|
Autoridade
Incompetente
|
Interessado
|
2
anos
|
Do
Casamento
|
Art.
1554
|
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