Art.60, §4º, I e IV
I – forma federativa de estado/ inclui-se materialmente ( a forma de governo)
IV- direitos e garantas individuais / inclui-se direito e garantias . ( individuais e coletiva)
Quando à Forma
a) escrita : traz segurança e certezas jurídicas. (Realizadas pelo poder constituinte e redigida a termo!)
“Como o próprio nome diz , trata-se de uma constituição escrita compilada em um texto único e elaborada racionalmente por um órgão constituinte. Pode-se dizer ,assim que é o meio pelo qual se viabiliza a constituição formal .”
Ex: constituição de 64,88,91
b) não escrita (costumeira):Repetição de costumes .
“É a constituição que resulta de um conjunto de praticas reiteradas de um povo. A contrario da escrita pois não e um documento único e solene, já que resulta da atividade reiterada dos seus cidadãos
Ex: constituição inglesa e da constituição da Holanda.”
Quanto à Origem
a) Democrática : (Promulgada) há efetiva participação do povo na construção da constituição. Tem participação popular
Exerce: direta ou indiretamente
Direta: pessoal
Indireta: exercentes (parlamentares)
Direito secreto universal (periódico)
“Esta constituição é compilada por representantes do povo que compõem legitimamente o poder constituinte originário criando democrática desde sua essência.”
Ex: constituição de 1891,1934, 1988
b) Outorgada: imposta: sem participação popular carta magna , CF1967/69 emenda aiper ampliada
“Toda constituição outorgada e demonstrada pela falta de participação popular”
c) Pactuada : direito romano / pacto diferente de contrato
hoje são sinônimos magna carta 1215
“É aquela constituição que surge de um pacto, pois o poder constituinte originário esta nas mãos de mais de um titular .
ex: carta magna”
c) Cesarista; é aquela constituição formada por um plebiscito popular que guarda a relação com um projeto elaborado por ditador.
Ex: constituição chilena, Pinochet no Chile
Elaborou um projeto de constituição com idéias próprias mas submeteu a votação popular.
Cesarista = possibilidade de legitimar a arbitrariedade e o abuso de poder.
Quanto à estabilidade
A)Rígida: Própria do regime democrático .
Não é imutável. Pode ser alterada, mas existe processo diferenciado. CF/88
A constituição e aquela que possui procedimentos especiais e solenes para sua alteração e que são distintos da alteração de qualquer outra espécie legislativa
Ex: constituição de 1988
B) semi-rígida: e aquela que como o próprio nome diz possui uma parte rígida e outra flexível.
C)Flexível – e a constituição que pode ser alterada sem muitas formalidades , ou seja pelo mesmo procedimento legislativo a ser respeitado pelas normas ordinárias.
Quanto à Extensão
- Sintética: trabalha a essência de uma constituição. Possui somente os princípios fundantes (idéia de soberania, cidadania, dignidade humana) e estruturantes (forma de governo, repartição de poderes, tipo de Estado, regime político) de cada importância.
- Analítica: caracterizada pelo detalhe. Constituição analítica é responsável pela organização e estruturação das normas de um Estado, fazendo de maneira detalhada e esmiuçada cada um dos objetivos da forma de Estado escolhida. Ex.: No Estado federal há a repartição de competências em que cada um dos entes federativos possui capacidade de auto-organização, auto-legislação e auto-administração, e tudo deve estar taxativamente previsto no texto constitucional.
Quanto ao modo de elaboração
- Dogmática: desdobramento da própria constituição escrita. Seu texto respeita a elaboração do poder constituinte. É a constituição que respeita os dogmas estruturais e fundamentais de um Estado por meio de um processo constituinte e é sempre escrita.
- Histórica: construção lenta e gradativa. Fundamentada pela repetição dos hábitos e costumes.
Outros Critérios
a)Garantia: importa a garantia das liberdades individuais, negativas e positivas, com a prerrogativa dos cidadãos em face do Estado. Limitação do poder do Estado.
b)Balanço: faz parte de uma evolução socialista.
c)Dirigente: (Introdução por Canotilho) trabalha programas e metas para serem concretizados em face de um ordenamento de normas não plenamente eficaz. É identificada por Normas Programáticas (Títulos VII e VIII, art. 170 – 232).
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