SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
- Modalidade de financiamento/custeio da previdência.
Conceito: Valor-Base ---- alíquotas de contribuição ----
base de cálculo para benefício.
I – Empregado/Trabalhador avulso
II – Empregado doméstico
III – Contribuinte individual/segurado facultativo
IV – Dirigente sindical (empregado)
V – Dirigente Sindical (trabalhador avulso)
Limite do salário contribuição
- Piso Salarial da categoria (normativo)
- Salário mínimo nacional (diário/horário)
Conteúdo do salário de contribuição
- Parcelas integrantes
- Parcelas não integrantes
Integrantes
I – Remuneração adicional de férias
II – Gratificação natalina (13º - exceto para cálculo de
benefício da rescisão do contrato)
III – Diárias – 50% - Limite (mínimo)
IV – Adicionais (qualquer espécie – noturno, insalubridade,
HE, periculosidade, penosidade, transferência, tempo de serviço)
Não Integrantes
I – Benefícios da Previdência Social
II – Ajuda de custo (Aeronauta)
III – Parcela (in natura) – programa /MT
IV – Férias indenizada + adicional constitucional
V – Importâncias de:
a) Indenização condenatória
b) Indenização por tempo de serviço
c) Indenização por despedida sem justa causa/prazo
d) Indenização por tempo de safrista
e) Incentivo à demissão
f) Aviso prévio
g) Indenização por dispensa sem justa causa – correção salarial
h) Abono férias
i) Ganhos
eventuais/desvinculados
j) Licença prêmio indenizada
l) Parcela de vale transporte
m) Outras indenizações
n) Ajuda de custo para mudança
o) Diárias
p) Bolsa
q) Participação nos lucros
r) Pis/Pasep
Proporcionalidade no Salário Contribuição
- Admissão
- Dispensa
- Afastamento
- Falta ao emprego
*As pontuações acima devem ser consideradas no curso do mês,
proporcionalmente/número de dias efetivamente trabalhados.
Contribuição dos Segurados
- Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (art.
20, 8.201/91) – alíquota não cumulativa / salário de contribuição
1991
- até 249,80 – 8%
- de 249,81 a 416,33 – 9%
- de 416,34 a 832,66 – 11%
2001
- até 429,00 – 7,65%
- de 429,01 a 540,00 – 8,65%
- de 715,01 a 1430 – 11%
Contribuição Individual facultativa (art. 21)
- 20% - salário de contribuição
Contribuição da Empresa (art. 22 e art. 23)
- 20%: total das remunerações pagas, devidas o creditadas a
qualquer título: empregados e avulsos/individuais .
- 15%: valor bruto de serviços – cooperativas de trabalho
Obs: Contribuição empresarial da associação
Desportiva
5% da renda bruta
Contribuição da Agroindústria
- Produtor rural pessoa jurídica / produção própria
Receita bruta – comercialização
2% para seguridade social
0,1% para benefício do art. 57
(ver §4º, art. 22, exceção)
Contribuição das Empresas – Lucro – art. 23
2% - receita bruta
10% - Lucro líquido (exceção)
Contribuição do Empregador doméstico – 12%
Contribuição ao Produtor Rural / Pescador (art. 25-A –
equiparação) – Pessoa Física
2% - receita bruta (lato senso)
0,1% da receita bruta da comercialçização direcionadas a
acidentes (ver exceção do §4º)
Contribuição das Receitas de Concursos
Prognóstico: renda líquida, exceto valores do programa de crédito
educativo. (art. 26).
Dispositivos legais sobre o salário de contribuição:
Arts. da Lei 8.212/91
- 28, inciso I a IV e parágrafos;
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