1) Documento
que podem ser levados à protesto: 714 a 716
Ex.: contrato de aluguel; cédula
de crédito bancário; confissão de dívida; certidão da dívida ativa; cheque;
contrato de mútuo; duplicatas; nota promissória; sentença judicial; termo de
acordo; etc.
2) Dados
a serem declarados quando da apresentação do título (documentos: art. 717);
3) Documentos
entregues ao apresentante: art. 720;
4) Irregularidade
formal do documento: art. 721;
5) Apontamento:
arts. 723 a 725;
6) Intimação:
arts. 726 a 731;
7) Desistência
e sustação: arts. 732 a 730
8) Pagamento:
arts. 736 a 740;
9) Lavratura
e Registro do Protesto: arts. 741 e 742;
10) Cancelamento:
arts. 763 a 756;
11) Certidões:
arts. 757 a 760;
12) Certidão a
entidade de classe: arts. 764 a 766
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