1) Competência
art.314 §ú;
2) Princípios
que norteiam a atividade: art. 315;
3) Fusão
de matrículas: art. 339 e 340 (observar lei orgânica dos municípios): art. 339
e 340
4) Livros:
art. 343
5) Livro
de protocolo: arts. 346 a 350
6) Livro
de Registro Geral: art. 351
7) Livro
de Registro Auxiliar: art.359
8) Livro
Indicador Real: art. 360
9) Livro
Indicador Pessoal: art. 361
10) Conservação
dos livros: art.369
11) Registro: art.371
12) Averbação: art.423
a 426
13) Pactos
antenupciais, alteração do regime de bens: art. 425 e 426
14) Cancelamentos:
a averbação dos cancelamentos será realizada na matrícula do imóvel.
15) Cancelamento
de usufruto: art.428
0 comentários:
Postar um comentário