TUTELA EXECUTIVA
(arts. 475-A a 475-R; arts.
566 a 795 do CPC)
1.ª parte: TEORIA GERAL DA
EXECUÇÃO CIVIL
1 – PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À
EXECUÇÃO
2 – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
SUBJETIVOS: PARTES E TERCEIROS NA EXECUÇÃO
3 – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
SUBJETIVOS DO JUIZ NA EXECUÇÃO CIVIL: COMPETÊNCIA E IMPARCIALIDADE
4 – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
5 – ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
6 – ÉTICA NA EXECUÇÃO CIVIL
2.ª parte: FORMAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EXECUÇÃO CIVIL – OS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
7 – EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR
COISA
8 – EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE
FAZER OU NÃO FAZER
9 – EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE
PAGAR QUANTIA CERTA
3.ª parte: SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO CIVIL
10 – SUSPENSÃO ORDINÁRIA E
SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA
11 – DEFESA DO EXECUTADO E DE
TERCEIROS
4.ª parte: EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO CIVIL
12 – EXTINÇÃO PRÓPRIA E EXTINÇÃO
IMPRÓPRIA
Tutela executiva é a espécie
de tutela jurisdicional destinada à satisfação de uma pretensão
reconhecida:
a)
em uma decisão judicial (= cumprimento de
sentença); ou
b)
em um documento por lei equiparado a sentença (=
processo de execução de títulos extrajudiciais).
c)
Do ponto de vista procedimental, a TUTELA
EXECUTIVA
d)
tem uma noção mais ampla que a do
e)
PROCESSO DE EXECUÇÃO, porque pode haver
execução como complemento de outra função processual (p.ex., conhecimento), ou
seja, independentemente de um processo autônomo.
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