-
Representação/ Requisição do Ministério da Justiça;
-
Arquivamento do Inquérito Policial com novas provas (Súmula 524 do STF);
-
JÚRI: impronúncia;
-
Exame Pericial: Crime de Propriedade Imaterial;
-
Entrada do agente no território nacional (Art. 7º, II, CF);
- Parcelamento de Delítos Fiscais (Lei 10684/2003) preconiza que os autores
de crimes de natureza física e tributária podem ser objeto de um parcelamento
de delitos, hipótese em que fica suspensa a pretensão punitiva do estado. Se o
réu (devedor) cumprir com o avençado, extingue-se a punibilidade, mas o
descumprimento permite que o réu seja processado penalmente.
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