(arts. 598 a 601 do CPC)
6.1 Responsabilidade do
exequente pela execução injusta
Além da litigância de má-fé (art. 598 do CPC), responde de maneira
objetiva pelos prejuízos causados ao executado/devedor:
1.º) no caso do art. 574 do CPC;
2.º) no caso do art. 694, § 2.º, do CPC.
6.2 Poderes
do juiz (art. 599 do CPC)
A- Poderes instrutórios (inc. I); e
B- poderes éticos (inc. II).
6.3
Responsabilidade do executado / devedor (arts. 600 e 601)
Ato atentatório à dignidade da Justiça (casos do art. 600).
Multa de até 20% do valor atualizado do débito, revertida em favor do
credor (art. 601, caput), com possibilidade de relevação da pena (art.
601, § único).
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