DIREITO PROBATÓRIO
Conceito
- Existência de fatos
- Prova com instrumento
- Convencimento: aquilo
que foi provado e foi suficiente para convencer o julgador
Classificação
a)
Quanto ao objeto: direta (presenciou
o fato) e indireta (não presencia, mas
participa de alguma forma)
b)
Quanto ao sujeito: pessoais (exclusivo
da pessoa humana) e reais (objetos, bens imóveis e móveis, etc)
c)
Quanto à forma testemunha (pessoais),
documental (qualquer material que traga uma informação declaratória que não
pode ser passada através da manifestação humana) e material (provém de outra
fonte que não o ser humano)
Audiência Preliminar no rito ordinário: art. 331.
Serve para, em um primeiro momento, chegar a um acordo com as partes e, em um
segundo, para saneamento e preparação do processo para a fase probatória.
Objeto
de Prova: art.: 302, 332, 334 e 337 CPC
Ônus
da Prova: art. 333
I - ao autor,
quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II -
ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor.
Parágrafo
único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova
quando:
Princípios
Fundamentais
a)
Princípio da Necessidade da Prova
b)
Princípio da Contradição da Prova: juiz
não pode fundamentar a decisão utilizando uma prova que não foi permitida à
parte contrária o contraditório.
Sistemas
de avaliação da Prova
a)
Sistema da prova legal
b)
Sistema do livre convencimento
Sistema da persuasão nacional
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