PETIÇÃO INICIAL
a)
Requisitos Formais: Assinatura e
apresentação oral do advogado.
b)
Estruturais: art. 282
-
Endereçamento
-
Partes
-
Fatos e fundamentos jurídicos
-
pedido (genérico, art. 286 – cominatório, art. 287 – alternativo, art. 288 –
sucessivo, art. 289 - prestações
periódicas, art. 290 – prestação indivisível, art. 291 – cumulativo, art. 292)
-
valor da causa: arts. 258 e 259
*valor
de alçada: índice utilizado pelo judiciário para valor mínimo da ação, somente
quando não se pode estimar o benefício econômico.
-
requerimento de provas
-
citação do réu
c) Extrínsecos
-
custas
-
procuração
-
documentos, art. 283
QUALIFICAÇÕES
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __________ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
________________- RS
PAULO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão,
inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX – XX, residente e domiciliado
_________________, por seu procurador signatário, vem a presença de V. Exa,
propor
AÇÃO
DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de JOÃO DA
SILVA,_____________________, com base nos seguintes fundamentos de fato e de direito.
FUNDAMENTOS
DOS FATOS
Neste momento, é de necessidade que
se exponha os a situação fática que dá valor à pretensão do pedido da parte
autora. É aqui que a narração dos acontecidos devem ser expressamente pormenorizados
para que se ressalte e traga a tona nos fundamentos do direito posteriormente,
e dê compatibilidade da verossimilhança com a o embasamento jurídico.
FUNDAMENTOS
JURÍDICOS/DO DIREITO
Aqui, os fatos
acabam por ser encaixados junto ao que cabe no seu fundamento do direito.
Busca-se o embasamento jurídico para que confirme legalmente o ocorrido que o
autor pretendeu elucidar.
DO
PEDIDO
Por vezes, este
ponto da petição inicial revela-se como aquele mais importante. É aqui que a
pretensão do autor irá se mostrar. Dentro do pedido o autor irá requerer da
outra parte aquilo que crê que lhe é de direito. Também é nos pedidos em que se
dará a delimitação da sentença.
DESPACHO DA INICIAL
a)
Deferimento: art. 285
b)
Saneamento da petição: art. 284, §ú
c)
Indeferimento da inicial: art. 295
d)
Julgamento liminar: art. 285-A
0 comentários:
Postar um comentário