- Existem nas suas duas formas, a saber, “com força de definitivas” e “sem força de definitivas”. Dizemos que,
em geral, o recurso cabível a atacar tais decisões seria o SER. Porém, em
algumas hipóteses, tal diferenciação de força das decisões é essencial para definirmos
as exceções que o CPP apresenta, como no caso da impronúncia, com força de
definitiva, sendo o recurso correto o de apelação.
OBS: do pedido de
aclaramento da sentença condenatória (Embargos de Declaração), o prazo será de
2 dias. Já no JECrim, o prazo será de 5 dias.
OBS2: OS recursos, no
processo penal, não há preparo.
Sentença que define pela
absolvição de inimputável por motivo de doença mental é chamada de SENTENÇA IMPRÓPRIA (art. 26 do CP). Será assim denominada de imprópria, pois, apesar
da absolvição, será possível a aplicação de medida de segurança, em razão de periculosidade.
Detração Penal: desconto (benefício) de pena já cumprida durante o
processo, sendo necessário a sua realização já na sentença condenatória.
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