Conceito Pleno
É um conjunto de normas que vão ligar o crime, sob o fato social ao qual incide, a uma pena como conseqüência daquele. Estabelece e regula todas as relações jurídicas que recorrem dessa, seja penal ou extra penal.
A Inimputabilidade
Sujeito menor de idade ou incapaz que fica enquadrando sob o ato infracional, independente da qualificação de seu crime. Fica sujeito a penas sócioeducativas, sendo caracterizadas leves a obrigação de reparação do dano ou auxílio à comunidade, e graves a internação. A apreensão (e não prisão) somente ocorrerá quando for em flagrância ou por ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão será comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à família do adolescente (art. 107 do ECA). Aquele incapaz ou menor que cometer um ato infracional não terá sua pena agravada ou transformada em crime no momento em que tornar-se capaz ou maior de idade.
0 comentários:
Postar um comentário