Unidade 3 – Elementos Constitutivos do Estado
3.1 – Povo e Nação
Povo, sentido amplo, População. Elemento humano. Grupo Humano de integração sob ordem estatal, regidos pelo menos ordenamento jurídico. Conjunto Heterogêneo regulamentados pelas mesmas leis. A nação juntamente àqueles advindos estrangeiros.
Nação, sentido estrito. Grupo em união sob eventos comuns de origem, interesses, ideais, aspirações. Comunidade de Consciências. Identidade sobre a história, tradição e passado. Este contido naquele. Designa Patriotismo. Segundo Pasquale Mancini “Nação é uma sociedade natural de homens, na qual a unidade de território de origem, de costumes, de língua e comunhão da vida criaram a consciência social”. Já de acordo com Johann Kaspar Bluntschle, “o Estado é a nação politicamente organizada”. Exercício dos direito políticos de cidadania, assegurados somente aos seres nacionais.
3.2 – Território
Base física. Âmbito geográfico – Local no qual o elemento humano é fixado.
Limites. Extensão. Aplicabilidade do ordenamento jurídico.
Composição: Mar Territorial, Solo, Subsolo, Espaço Aéreo, Navios Mercantes, Navios de Guerra, Edifícios das embaixadas em países estrangeiros.
Fronteiras; Delimitação e exclusão da autoridade estatal.
3.3 – Governo
Exercício do poder. Conjunto das funções necessárias para manutenção da ordem.
Governo: Em Coletivo – conjunto de órgãos que compõe a administração pública.
Em Singular – Poder Executivo
Relação: Exercício de poder soberano
O governo não só pressupõe a soberania, como também tem de ser independente e soberano.
3.4 – Soberania
Segundo Miguel Reale, “o poder que tem uma nação de organizar-se juridicamente e de fazer valer, dentro do seu território, a universalidade de suas decisões, nos limites dos fins éticos de convivência”.
*Soberania interna e externa tem sua competência exclusiva sobre a União.
- Teorias que fundamentam a origem da Soberania
- Soberania absoluta do rei: Rei detentor absoluto da vontade nacional, sem limitações.
- Soberania Popular: Poder de Deus na expressão na vontade do Povo. Direito providencial.
- Soberania Nacional: Surgida aos meados da Revolução Francesa. Soberania do Estado sob a vontade do povo. Nação se destaca como única fonte de poder soberano. Surgimento das principais características, tais como:
Una: a autoridade soberana para todo o território nacional
Indivisível: pode haver delegação de atribuições, sem haver divisão da soberania.
Inalienável: Vontade do corpo social é corporificada nas leis, não havendo possibilidade de transferir a soberania.
Imprescindível: não pode sofre limitações no tempo.
- Soberania do Estado:
Escola Austríaca:
Escola Alemã: capacidade de autodeterminação do Estado.
*Estado anterior ao direito e única fonte deste
Fonte da Soberania: Vontade do Estado
Fundamentou Estados totalitários
Soberania ilimitada e absoluta.
- Teoria Negativista da Soberania
- Natureza absolutista
- Soberania abstrata
- Estado: Única fonte de normatividade
- Realista ou Institucionalista
Espaço: novas realidades mundiais
Soberania: Nação como fonte originária de poder. Estado detém o exercício do poder jurídico.
Soberania se relativiza ao ponto que está sujeita a limitações do direito material, direito grupal (bem comum) e a coexistência pacífica na ordem internacional.
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