Questões para Prova – Negociação: Disposições da Lei nº 9.307/96
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“O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeito a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”.
· Qual é o verdadeiro sentido da redação do Art. 18 da Lei nº 9.307?
Não é dizer que não cabe recurso para as decisões arbitrais, mas sim, para que valha como sentença, não necessita da homologação pelo poder judiciário.
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· Qual a diferença entre convenção e instituição de arbitragem?
Na convenção acerta-se que a arbitragem será o método de resolução do litígio. Já a instituição de arbitragem ultrapassa o âmbito das partes e vai ao encontro dos árbitros na aceitação e anuência de tal procedimento.
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